
O decreto municipal publicado nesta sexta-feira (18), segue na sua maior parte o que foi publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
A partir deste sábado (20), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
Também foi proibido qualquer evento junino e fogueiras na cidade e zona rural do município.
A gestão municipal deverá manter o feriado do dia 24 obedecendo lei aprovada pela Câmara de Vereadores.