O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) instaure a CPI do Hospital Padre Zé. A liminar foi concedida nesta terça-feira (11) pelo desembargador Leandro dos Santos, que dá um prazo de 72 horas para que a Mesa Diretora da Assembleia adote providências necessárias para criação e instalação da CPI.
O entendimento do magistrado é que todos os requisitos foram cumpridos. “Tem-se que o Requerimento foi subscrito por um terço dos Deputados Estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito”.
Além disso, ele destaca que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do Presidente ou do Plenário da Casa Legislativa, sendo certo que o Órgão diretivo ou a maioria parlamentar não podem opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas.
“Registro que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções para que fatos como os que estão sendo apurados no Hospital Padre Zé não se repitam, bem como, demonstrar que os parlamentares eleitos pelo povo têm interesse zelar pelo dinheiro público, de modo que tal missão não pode ficar restrita ao âmbito policial”, defende, ainda, o desembargador Leandro dos Santos.
A oposição tinha conseguido as 12 assinaturas necessárias para apresentação do pedido de criação e instalação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar irregularidades no uso de verbas públicas, dentre as quais recursos estaduais, durante a gestão de padre Egídio de Carvalho Neto como diretor geral do Hospital Padre Zé. Depois, um dos assinantes do pedido, o deputado Bosco Carneiro, retirou sua assinatura, fato usado por parlamentares na casa para justificar a não instalação da CPI.
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