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Política Eleições 2024

Deputado Junior Araújo denuncia que aliados e assessores da oposição antecipam julgamento do registro candidatura de Chico Mendes na Justiça Eleitoral de CZ. ÁUDIO:

O embate jurídico deverá percorrer todas as estâncias, tendo um desfecho final 20 dias antes do pleito eleitoral.

31/07/2024 09h46 Atualizada há 5 meses
Por: Redação
Deputado Junior Araújo denuncia que aliados e assessores da oposição antecipam julgamento do registro candidatura de Chico Mendes na Justiça Eleitoral de CZ. ÁUDIO:

O deputado estadual Junior Araújo (PSB), em entrevista ao programa Paraíba Verdade da Rádio Arapuan FM de Cajazeiras, na manhã dessa quarta-feira (31), fez um alerta e denunciou, expressando sua preocupação com a antecipação do resultado do julgamento do registro de candidatura a prefeito do líder do Governo deputado Chico Mendes (PSB), através de alguns aliados e assessores do grupo de oposição.

Segundo o parlamentar, tem sido espalhado por esses aliados e assessores, pela cidade, que já estar tudo certo com o registro da candidatura de Chico Mendes, dando a entender que a Justiça Eleitoral a nível local deve deferir o registro da candidatura de Chico Mendes que busca disputar a prefeitura de Cajazeiras. “Eu tenho aqui que trazer uma grande preocupação, que os seus aliados e seus assessores andam dizendo nas calçadas de Cajazeiras, que já está tudo certo aqui em Cajazeiras quanto ao seu registro de candidatura, de que a Justiça Eleitoral de Cajazeiras vai conceder, antecipando inclusive, a decisão do magistrado. Então, eu não quero acreditar porque eu confio na Justiça, e entendo e não consigo vislumbrar direito para que ele tenha registro de candidatura. Mas, é os seus assessores e seus aliados que andam aqui com história nas calçadas de Cajazeiras, colocando, inclusive, sob dúvidas a honestidade da Justiça Eleitoral. Eu não quero acreditar nisso. Alertou”.

Como é do conhecimento de todos, o caso do registro de candidatura de Chico Mendes deverá ser julgado pelas esferas da Justiça Eleitoral iniciando pelo Juiz da 68ª Zona Eleitoral em Cajazeiras. No entendimento do STF e do próprio TSE casos idênticos ao do parlamentar líder do Governo foram consultados e a resposta foi que o terceiro mandato não é permitido, mesmo o prefeito que foi reeleito renunciou para disputar eleição para outro cargo no legislativo. Conforme a corte superior se constitui na figura de prefeito itinerante.

O embate jurídico deverá percorrer todas as estâncias, tendo um desfecho final 20 dias antes do pleito eleitoral.

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https://youtube.com/shorts/MIcdqGhH4XU?si=t7ZJwbkizH-_YLv3

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