Justiça Eleitoral publicou nessa quinta-feira (01), edital abrindo prazo de cinco dias para pedido de impugnação das candidaturas de Chico Mendes e Pablo Leitao.
Conforme a legislação eleitoral de trocado prazo qualquer cidadão, partido político ou mesmo o Ministério Público Eleitoral pode pedir impugnação candidatura.
Até a próxima segundo-feira pedidos de impugnação do registro deve ser impetrado e julgado pelo Juiz Eleitoral.
O questionamento a ser feito no ato do pedido de impugnação é que o deputado Chico Mendes (PSB), se enquadra como prefeito itinerante, jurisprudência já discutida e alvo de consultas formulados em casos semelhantes. Pelo entendimento, Chico Mendes foi reeleito em São José de Piranhas e renunciou seu segundo mandato para ser candidato a deputado.
A perspectiva é que esse desfecho poderá ir até o STF.
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