O Juiz da 68ª zona eleitoral julgou nessa terça0feira (06), improcedente duas representações do PSB contra José Aldemir Meireles por Propaganda Política Extemporânea e Antecipada.
A primeira representação julgada improcedente foi a nº 0600068.25.2024.6.15.0068 por Propaganda Antecipada e Extemporânea com data de autuação em 08/07/2024.
A segunda representação julgada improcedente contra José Aldemir Meireles foi a nº 0600076*02.2024.6.15.0068 teve como data de autuação 17/07/2024.
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