A candidatura a vereador de Breno de Dorian (PMN), foi indeferida nessa terça-feira (10), pelo Juiz Eleitoral da 68ª zona, Dr. Macário de Oliveira Júnior.
O Juiz acatou pedido impugnação proposto pelo Ministério Público e pelo PSD (Partido Social Democrático), já que foi verificada a ausência de prestação de contas eleitoral quando o referido candidato concorreu a prefeitura do município de Bom Jesus em 2020.
O candidato poderá recorrer da decisão, porém diante da consistência do seu caso, poderá substituir até próxima segunda-feira dia 16.
O TRE julgou casos de candidatos a vereador com mesma situação do jovem Cajazeirense, a exemplo de Cleide de Zezé Né Gomes, de São José de Piranhas, que teve registro indeferido pela corte regional.
O Portal CZN publicou matéria em março de 2024 anunciando o impedimento do pretenso candidato em registrar sua candidatura por falta de prestação de contas nas contas de campanha, inclusive, teve que devolver R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Veja matéria anterior:
Com problemas na Justiça Eleitoral, o jovem Diego Breno Gonçalves Dias (Breno de Dorian), dificilmente conseguirá obter certidão eleitoral para ser candidato nas eleições deste ano em Cajazeiras. O mesmo almejava se candidatar a vereador e tinha anunciado que se filiaria ao PMN.
O fato é que o jovem Breno de Dorian, contraiu um problema junto a Justiça Eleitoral devido suas contas da campanha de 2020, quando foi candidato a prefeito no vizinho município de Bom Jesus.
Conforme sentença já transitada em julgado, foram penalizados Breno de Dorian e Solangia sua companheira de chapa ao ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Sentença prolatada nos autos, de forma solidária, valores que corrigidos ultrapassa os R$ 50.000,00.
Segundo o Art. 80. a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta: I - ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Entende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é possível o candidato que teve as contas julgadas como não prestadas (com decisão transitada em julgado), prestar contas depois, de forma extemporânea. Porém, só poderá obter a certidão de quitação eleitoral no primeiro dia seguinte ao término da legislatura à qual concorreu.
Diante dessa situação, o jovem que teria fortes chances de conseguir se eleger pela estrutura preparada dificilmente conseguirá transferir seu domicílio eleitoral, filiação e consequentemente registro de candidatura. Para isso, estaria sendo preparado para substituí-lo um irmão seu ou outro representante da família.
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