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Ministério Público Eleitoral pede cassação do mandato do prefeito Bal e do vice de São José de Piranhas

O Ministério Público através do promotor Ailton Nunes Melo Filho entendeu que, no caso, os documentos acostados a ação demonstraram indicativos de desequilíbrio na disputa eleitoral

15/04/2025 07h52
Por: Redação
Ministério Público Eleitoral pede cassação do mandato do prefeito Bal e do vice de São José de Piranhas

O MPE (Ministério Público Eleitoral ) da 40ª zona do município de São José de Piranhas emitiu parecer favorável a cassação da chapa de situação que teve como candidatos a prefeito e vice, Bal Lins e Ramon Brasil, respectivamente, por abuso de poder político e econômico nas eleições do ano passado.

Segundo a denúncia que consta nos autos da ação proposta pelo vereador de oposição Ricardo Cavalcante, os investigados teriam:

- Elevado os gastos com publicidade institucional em percentual superior ao permitido em ano eleitoral;

- Efetuado contratação indiscriminada de pessoal, extrapolando o percentual permitido pelo Tribunal de Contas do Estado;

- Realizado aumento expressivo de doações de recursos financeiros de forma irregular e sem critérios objetivos.

O Ministério Público através do promotor Ailton Nunes Melo Filho entendeu que, no caso, os documentos acostados a ação demonstraram indicativos de desequilíbrio na disputa eleitoral, e concluiu:

“Diante do exposto, considerando a gravidade dos fatos narrados e as provas constantes nos autos, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a consequente aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, notadamente:

a) O reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico;

b) A declaração de inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90;

c) A aplicação das penalidades cabíveis por eventual prática de condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei 9.504/97. Requer, por fim, a notificação das partes para manifestação final e posterior julgamento da causa. Nestes termos, pede deferimento”.

Com Blog do Furão

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