A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7) publicou uma lei que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares da Paraíba a repassar integralmente o valor do couvert artístico aos músicos. Confira o texto da lei, na íntegra, mais abaixo.
Proposta pela deputada Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores, a lei já está em vigor em todo o estado.
De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve ser destinado por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local.
A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
Mín. 20° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 26°
ChuvaMín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsas