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Brasil Menos poder

STF retira das Câmaras Municipais o poder de julgar contas de prefeitos, mas, legislativo pode tornar gestores inelegíveis

Antes da decisão, as Câmaras tinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, muitas vezes influenciadas por critérios políticos e não técnicos

16/06/2025 13h06
Por: Redação
STF retira das Câmaras Municipais o poder de julgar contas de prefeitos, mas, legislativo pode tornar gestores inelegíveis

Em uma decisão histórica e de grande impacto para a administração pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A partir de agora, essa responsabilidade passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas.

A medida, aprovada por maioria no plenário da Corte, visa fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da gestão pública, dando mais autonomia e autoridade técnica aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

O que diz a decisão

Segundo o entendimento do STF, as contas de gestão – aquelas que se referem à administração direta de recursos públicos – são de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Isso significa que, caso sejam encontradas irregularidades na aplicação de verbas, cabe aos órgãos de controle aplicar sanções, como multas e ressarcimento ao erário, sem necessidade de aprovação pelas Câmaras Municipais.

Antes da decisão, as Câmaras tinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, muitas vezes influenciadas por critérios políticos e não técnicos, o que gerava questionamentos sobre a efetividade da fiscalização.

O que ainda cabe ao Legislativo Municipal

Apesar da mudança, a Câmara Municipal continua responsável por julgar as contas de governo – aquelas que avaliam a conformidade das políticas públicas com os objetivos estabelecidos no plano de governo. Além disso, permanece com os vereadores a competência de declarar a inelegibilidade de prefeitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Ou seja, mesmo diante de um parecer negativo do Tribunal de Contas, a perda de direitos políticos ainda precisa ser confirmada pelo Legislativo local.

Reflexos nos municípios

A decisão já está em vigor e deve afetar diretamente centenas de processos em andamento nas cidades brasileiras. Prefeitos que tiverem as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas podem ser penalizados com multas ou obrigados a devolver valores ao erário sem depender de uma votação na Câmara Municipal.

Municípios onde a influência política vinha sendo usada para blindar prefeitos poderão ver uma mudança significativa no equilíbrio institucional entre Legislativo e órgãos de controle externo.

A decisão do STF marca um novo capítulo na fiscalização da administração pública no Brasil. Ao retirar das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar contas de gestão, a Corte busca garantir maior rigor técnico e imparcialidade no controle dos gastos públicos. Resta agora aos Tribunais de Contas o desafio de exercer essa competência com responsabilidade, transparência e foco no interesse público.

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